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Contrato
1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais à distância, via Internet. Pela parte INSTITUTO DE GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - com sede à Avenida Getúlio Vargas, nº 874 sala 401, bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.112-020 - CNPJ: 08.028.776/0001-21, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de fornecedor de curso(s) virtual(is), com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos na ficha de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno, que doravante será denominado simplesmente como CONTRATANTE. 2. Os serviços Educacionais ofertados pela CONTRATADA, cujos valores são previamente conhecidos e expostos na tabela de preços pelo site www.institutogti.com.br, serão contratados espontaneamente pela CONTRATANTE e ficarão disponíveis imediatamente para seus estudos, inclusive já usufruindo dos serviços de tutoria dos professores, quando disponíveis para o(s) curso(s) em questão e adquiridos pelo CONTRATANTE. 3. Serão obedecidas as normas gerais da educação, autorizadas e fiscalizados pelo poder público, conforme legislação em vigor durante o período do contrato. 4. São obrigações da CONTRATADA: a) Disponibilizar o material do(s) curso(s) para o uso do CONTRATANTE, através do seu próprio ambiente de sala de aula na Internet utilizando sua senha e login criados no ato da matrícula, podendo, inclusive, fazer o download (cópia do arquivo da Internet para o seu computador) do material disponibilizado para download; b) Disponibilizar um suporte técnico para o ambiente de ensino à distância, durante toda a duração do(s) curso(s), respondendo às solicitações do CONTRATANTE por meio de e-mail ou outros canais disponibilizados em sua Central de Atendimento; c) Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do regimento da instituição; d) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o(s) curso(s); e) Disponibilizar para o CONTRATANTE, em meio digital ou, opcionalmente, caso contratado, em meio impresso, o certificado de conclusão do seu curso, caso este conclua o(s) curso(s) com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos pela CONTRATADA. 5. São obrigações do CONTRATANTE: a) Possuir equipamentos e software, segundo os requisitos mínimos assinalados em termo próprio; possuir acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato da CONTRATADA e do(s) tutor(es) do(s) curso(s); b) Dar início à comunicação com o tutor, caso tenha contratado os serviços de tutoria, por meio de mensagem enviada através do ambiente de ensino à distância da CONTRATADA; c) Participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do(s) curso(s) e pela CONTRATADA; d) Pagar à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecido(s) na ficha de matrícula, segundo os termos e condições nela assinalados, considerados como concordância eletrônica; e) Avaliar, através da ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA em seu ambiente de ensino à distância, o(s) curso(s) realizados, visando o aprimoramento dos serviços prestados pela CONTRATADA. 6. O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, evitando: a) Invadir a privacidade de outros usuários; b) Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; c) Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros por violação da propriedade imaterial, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; d) Desenvolver e distribuir programas computacionais prejudiciais à operação das redes e de computadores individuais; e) Tentar burlar o sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso; f) Alterar ou destruir dados, arquivos ou programas. 7. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE à Internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet; de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no art.393 do Novo Código Civil Brasileiro. 8. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja pendência(s) financeira(s) por parte do CONTRATANTE, podendo tomar as medidas cabíveis de cobrança. 9. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento do CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas. 10. A CONTRATADA se reserva o direito de não disponibilizar o certificado do(s) curso(s), seja impresso ou digital, caso o aluno não atenda às exigências mínimas estampadas neste termo, ou não obtenha aproveitamento mínimo requerido no(s) curso(s). 11. O termo de adesão acordado entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Li e aceito as condições do contrato acima
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